Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
SEI n. 11558/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 11558/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º e o caput do art. 3º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................
III – Fernando da Silva Comin, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
...............................................................................................
VII – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – Reginaldo Marcio Pereira, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Sandro Avelar, Delegado de Polícia Federal;
..............................................................................................
XI – Julio Cezar Lemos Travessa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XII – Paulo Sérgio Feuz, Advogado;
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XVI – Mariana Barreira, Auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
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XIX – Carlos Renato de Azevedo Ferreira, Advogado;
XX – Fernando Pessoa da Silveira Mello, Juiz Federal da Justiça Militar;
XXI – Raphael Carvalho, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados;
XXII – José Lúcio Glomb, Advogado;
.............................................................................................
XXVIII – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; e
XXIX – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 2 (dois) anos, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso