Identificação
Portaria Nº 267 de 27/08/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 217/2024, de 12 de setembro de 2024, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11558/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 11558/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º e o caput do art. 3º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ....................................................................................

III – Fernando da Silva Comin, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

...............................................................................................

VII – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Reginaldo Marcio Pereira, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IX – Sandro Avelar, Delegado de Polícia Federal;

..............................................................................................

XI – Julio Cezar Lemos Travessa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XII – Paulo Sérgio Feuz, Advogado;

..............................................................................................

XVI – Mariana Barreira, Auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva;

..............................................................................................

XIX – Carlos Renato de Azevedo Ferreira, Advogado;

XX – Fernando Pessoa da Silveira Mello, Juiz Federal da Justiça Militar;

XXI – Raphael Carvalho, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados;

XXII – José Lúcio Glomb, Advogado;

.............................................................................................

XXVIII – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; e

XXIX – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 2 (dois) anos, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso