Identificação
Portaria Nº 283 de 10/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 230/2024, de 26 de setembro de 2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ........................................................................

 ..................................................................................

V – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), como Coordenadora Executiva;

..................................................................................

XII – Revogado;

..................................................................................

XXIV – Vanilson Torres e Rafael Machado da Silva, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);

.................................................................................

XXXVII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Especialista em Gestão Sustentável; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso