Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ........................................................................
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V – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), como Coordenadora Executiva;
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XII – Revogado;
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XXIV – Vanilson Torres e Rafael Machado da Silva, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);
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XXXVII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Especialista em Gestão Sustentável; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso