Revoga o inciso XVIII do art. 2º da Portaria Presidência nº 136/2023.
SEI n. 04891/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando contido no processo SEI/CNJ nº 04891/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso XVIII do art. 2º da Portaria Presidência nº 136/2023.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso