Institui Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
SEI n. 01697/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI n. 01697/2023,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002);
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;
CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 492/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina.
Art. 2º Compõem o referido Comitê:
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ, que o supervisionará;
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;
I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o supervisionará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
V – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
VIII – Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
X – Camila Monteiro Pullin, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XI – Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XII – Natascha Maldonado Severo, Juíza Federal da 3ª Circunscrição Judiciária Militar;
XIII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
XIV – Viviane Maria Leite de Faria, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
XV – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (revogado pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
XVI – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVII – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVIII – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora do CNJ;
XIX – Fabiana Andrade Gomes e Silva, servidora do CNJ;
XX – Juli Alves da Silva, servidora do CNJ;
XXI – Beatriz Renk, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
XXII – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
Parágrafo único. O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Luciana Felício Rublescki, na qualidade de titular, e pelos servidores Celina Ribeiro Coelho da Silva e Andrey de Alcântara Góes, na qualidade de suplentes.
I – Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
III – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
IV – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
V – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
VI – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, subcoordenadora, que atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
VII – Julianne Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, subcoordenadora, que atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
VIII – Adriana Franco Melo Machado, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
X – Maria Elizabeth Guimarães Rocha, Ministra do Superior Tribunal Militar, que será representada por Bárbara Lívio, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XI – Therezinha Cazerta, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XII – Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XIII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XIV – Bruno José Perusso, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XV – Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Juíza Auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XVI – Safira Maria de Figueiredo, Juíza Federal da Justiça Militar da União; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XVII – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XVIII – Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024) (revogado pela Portaria n. 301, de 16.9.2024)
XIX – Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XX – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XXI – Raquel Wanderley, servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
XXII – Meg Gomes, servidora do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 146, de 18.6.2024)
Parágrafo único. Comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva, na qualidade de titular, e pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, na qualidade de suplente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Art. 3º Os encontros do Comitê ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CNJ n. 126/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER