Altera a Portaria Presidência nº 329/2023, que institui o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023.
SEI n. 03840/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do processo SEI/CNJ nº 03840/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 329/2023 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
Art. 2º .................................................................
............................................................................
XXXIX – Carla Rodrigues Araújo de Castro, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher;
XXX – Samara Léda, Advogada. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso