Institui Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023.
SEI n. 01698/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 01698/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023.
Art. 2º Integram o Comitê, sob a coordenação da primeira:
I – Salise Sanchotene, Conselheira do CNJ;
I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ, que atuará como subcoordenadora;
III – Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Ministra do Superior Tribunal Miliar;
IV – Adriana Ramos de Mello, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pesquisadora líder do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre gênero direitos humanos e acesso à justiça;
V – Mariana Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar da União;
VI – Tani Maria Wurster, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VIII – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IX – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal do Tribunal Regional Federam da 1ª Região e Juíza Auxiliar do Conselho da Justiça Federal;
X – Vanessa Karam de Chueiri Sanches, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
XI – Adriana Manta, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
XII – Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Juíza Auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XIII – Lavínia Helena Macedo Coelho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhã;
XIV – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
XV – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XVI – Eric Scapin Cunha Brandão, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XVII – Silvia Pimentel, Professora Doutora na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
XVIII – Fabiana Cristina Severi, Professora Doutora da Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto;
XIX – Marta Lívia Suplicy, Presidente do Movimento Global Virada Feminina;
XX – Marilande Fatima Manfrin Leida, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
XXI – Bárbara de Moraes Ferrito, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e integrante do Comitê Científico de Assessoramento à Pesquisa e as Comissões de Estudos Relativos a Questões de Raça e Questões de Gênero da Enamat e Coordenadora da Comissão de Estudos sobre as questões de Raça;
XXII – Cristiane Damasceno Leite, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
XXIII – Celina Ribeiro da Silva Coelho, Servidora do CNJ;
XXIV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Servidora do CNJ.
XXV – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atuará como subcoordenadora; (incluído pela Portaria n. 114, de 25.4.2024)
XXVI – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que atuará como subcoordenadora; (incluído pela Portaria n. 114, de 25.4.2024)
XXVII – Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; (incluído pela Portaria n. 114, de 25.4.2024)
XXVIII – Rafaella Mikos Passos, Defensora Pública Federal. (incluído pela Portaria n. 184, de 18.6.2024)
XXXIX – Carla Rodrigues Araújo de Castro, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; (incluído pela Portaria n. 311, de 17.9.2024)
XXX – Samara Léda, Advogada. (incluído pela Portaria n. 311, de 17.9.2024)
Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiarem, de forma prioritária, as despesas de deslocamento.
Art. 4º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão custos ao CNJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso