Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância com vistas a conferir efetividade à Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO a necessidade deinstituir-se uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra constitucional e legal da “prioridade absoluta na garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento”;
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, da oficina realizada em 16 de agosto de 2023 nas dependências deste Conselho e da consulta pública levada a termo entre 27 de outubro e 13 de novembro de 2023, na qual se pretendeu ouvir os tribunais de justiça e os signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO a previsão do art. 11, inciso V, da Resolução CNJ nº 470/2022;
CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0007812-20.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância.
Art. 2º Alterar a redação da Resolução CNJ nº 470/2022, que passa a vigorar acrescida do seu anexo I.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso