Dispõe sobre o apoio às campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”.
SEI n. 04518/2023

O Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso xi, alínea “b”, do art. 3º da c,
Considerando o art. 7° c/c art. 4° da Instrução Normativa n. 82, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Avaliação Periódica de Saúde (APS) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de identificar fatores e condições de risco à saúde associados ou não ao trabalho, e oportunizar o diagnóstico precoce de enfermidades,
Considerando iniciativa semelhante realizada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF),
R E SO L V E:
Art. 1º Em apoio às campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se durante o horário de expediente, sem necessidade de compensação, por um dia para a realização de exames ou consultas nos meses de outubro e novembro de 2024, nos casos de:
I - servidoras que realizarem o exame de mamografia e/ou ecografia mamária;
II - servidores com 45 anos ou mais que realizarem consulta com urologista.
§ 1º A liberação citada no caput deve ser acordada com a chefia imediata.
§ 2º A ausência ao serviço deverá ser comprovada à chefia imediata e à Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT), mediante apresentação de declaração de comparecimento ou documento equivalente emitido pela clínica ou hospital, encaminhado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da realização do exame/consulta, por meio de processo SEI, ou pelo e-mail: qvt@cnj.jus.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck