Identificação
Portaria Nº 280 de 09/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o apoio às campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 18/2024 Extra, de 9 de outubro de 2024, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04518/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso xi, alínea “b”, do art. 3º da c,

Considerando o art. 7° c/c art. 4° da Instrução Normativa n. 82, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Avaliação Periódica de Saúde (APS) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de identificar fatores e condições de risco à saúde associados ou não ao trabalho, e oportunizar o diagnóstico precoce de enfermidades,

Considerando iniciativa semelhante realizada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF),

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º Em apoio às campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se durante o horário de expediente, sem necessidade de compensação, por um dia para a realização de exames ou consultas nos meses de outubro e novembro de 2024, nos casos de:

I - servidoras que realizarem o exame de mamografia e/ou ecografia mamária;

II - servidores com 45 anos ou mais que realizarem consulta com urologista.

§ 1º A liberação citada no caput deve ser acordada com a chefia imediata.

§ 2º A ausência ao serviço deverá ser comprovada à chefia imediata e à Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT), mediante apresentação de declaração de comparecimento ou documento equivalente emitido pela clínica ou hospital, encaminhado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da realização do exame/consulta, por meio de processo SEI, ou pelo e-mail: qvt@cnj.jus.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck