Altera a Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
SEI n. 05461/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 05461/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 222/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ............................................................................
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XV – Hebert Batista Alves, Vice-Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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XXXIII – Deisi Senna Oliveira, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12);
XXXIV – Luís Fernando Nigro Corrêa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso