Dispõe sobre o Regimento do I Encontro Nacional do Comitê Nacional PopRuaJud no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
SEI n. 14213/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
PRIMEIRO ENCONTRO NACIONAL POPRUAJUD
Art. 1º O I Encontro Nacional do Comitê Nacional PopRuaJud, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizar-se-á nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, na Faculdade de Direito de São Paulo (FDUSP), com oficinas na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, e observará as disposições contidas neste Regimento.
Art. 2º São órgãos internos do I Encontro Nacional PopRuaJud:
I – Coordenadoria-Geral;
II – Coordenadoria Científica;
III – Coordenadoria Executiva; e
IV – Grupos de Trabalho divididos em Eixos Temáticos.
§ 1º A função de Coordenador-Geral será exercida pelo Conselheiro Pablo Barreto, Coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud;
§ 2º As funções da Coordenadoria Científica serão exercidas por Fábio Penezi Póvoa, Thenisson Santana Dória e Vladimir Santos Vitovsky;
§ 3º As funções da Coordenadoria Executiva serão exercidas por Luciana Ortiz Zanoni e Marcelo Pires da Silva;
§ 4º Cada Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, um orientador, um facilitador, um relator, e um especialista.
Art. 3º O Encontro Nacional será dirigido pelo Coordenador-Geral, que designará os demais coordenadores.
Art. 4º A Coordenação Executiva auxiliará o Coordenador-Geral, a Coordenação Científica e os demais membros dos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral expedirá os atos de designação da Coordenação Científica, dos Coordenadores Executivos e demais membros dos Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 5º A Coordenação Científica e os integrantes dos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos reunir-se-ão por convocação do Coordenador-Geral, com as seguintes atribuições:
I – estabelecer a ordem de discussão das proposições de orientações e boas práticas na política judiciária de atenção a pessoas em situação de rua admitidas nos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos;
II – alterar a quantidade e os Eixos Temáticos dos Grupos de Trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame das orientações e boas práticas, considerando o respectivo número de participantes; e
III – organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante todo o Encontro Nacional.
CAPÍTULO III
GRUPOS DE TRABALHO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º As oficinas ocorrerão por Eixos Temáticos escolhidos na inscrição no Encontro ou por indicação da Comissão Científica, conforme número de vagas em cada uma delas.
§ 1º Nas oficinas, os inscritos serão subdivididos em 5 (cinco) grupos de trabalho, devendo haver neles, ao menos, um inscrito com proposta de orientação ou boas práticas.
§ 2º Após a discussão e redação final das orientações e boas práticas dentro dos grupos de trabalho, as propostas serão levadas a plenário dentro do Eixo Temático para serem avaliadas por todos os inscritos que compuserem o Eixo.
§ 3º As propostas aprovadas serão levadas para a Comissão Científica, a qual competirá a elaboração da minuta do Manual de Orientações e Boas Práticas, sendo-lhe vedada a alteração de conteúdo das propostas votadas, podendo fazer alterações meramente gramaticais.
§ 4º A minuta será levada ao Coordenador-Geral a quem competirá a aprovação e retificação necessária para a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça
§ 5º O propósito do manual de orientações e boas práticas é reunir as orientações para implementação da Resolução CNJ nº 425/2021, construídas de forma colaborativa e servir de referência para todo Sistema de Justiça e para a rede interinstitucional com atuação na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
§ 6º Após consulta aos demais órgãos internos, o Coordenador-Geral e a Coordenação Científica serão responsáveis pela indicação dos seguintes membros dos Eixos Temáticos, que deverão ser compostas por, ao menos:
a) 1 (um) representante do Poder Judiciário;
b) 1 (um) representante do Sistema de Justiça;
c) 1 (um) representante da rede interinstitucional; e
d) 2 (dois) representantes da sociedade civil, uma delas, necessariamente, uma pessoa do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
§ 7º O Coordenador-Geral e a Coordenação Científica escolherão, entre os indicados nas alíneas do § 6º, aqueles que ocuparão os cargos de facilitador, relator e especialista de cada Eixo Temático.
§ 8º Os Orientadores, Ministros dos Tribunais Superiores e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça terão como função o aconselhamento científico das propostas.
Art. 7º Os participantes do Encontro reunir-se-ão em Grupos de Trabalho por Eixos Temáticos, subdivididos conforme designação pelo Coordenador-Geral e pela Coordenação Científica.
Art. 8º Os Eixos Temáticos serão dirigidos pelos facilitadores, que terão as seguintes atribuições:
I – iniciar e encerrar os trabalhos do Eixo Temático, nos termos definidos pela programação do Encontro Nacional, previamente divulgada aos participantes;
II – definir a ordem de discussão das proposições admitidas;
III – dirigir os debates;
IV – zelar pela regularidade e pela cordialidade nas discussões;
V – submeter as proposições de boas práticas e orientações à discussão e elaboração de redação final dos participantes do Grupo de Trabalho;
VI – selecionar previamente, com ou sem o auxílio dos demais membros, os casos bem sucedidos quanto à adoção de soluções estruturantes e/ou voltadas à prevenção de litígios, bem como medidas implementadas nas fases de conhecimento e cumprimento de decisões/ sentenças em ações coletivas;
VII – levar à plenária do Eixo Temático as propostas de orientações e ou boas práticas discutidas no Grupo de Trabalho, a partir do preenchimento do formulário elaborado pela Coordenação Científica; e
VIII – apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da Coordenação Científica.
Parágrafo único. Os facilitadores poderão contar com o apoio de membros do Eixo Temático ou do Grupo de Trabalho.
Art. 9º Incumbe aos integrantes de cada Eixo Temático:
I – registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de boas práticas e os debates no respectivo Eixo;
II – harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do Relator do Grupo de Trabalho;
III – auxiliar o facilitador do respectivo Eixo em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual; e
IV – na falta do facilitador do Eixo, apresentar, na sessão plenária do Encontro Nacional, as proposições de boas práticas e orientações aprovadas no Grupo de Trabalho.
Art. 10. Incumbe ao Relator de cada Eixo Temático:
I – proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, em sistema próprio, a ser indicado pelo Coordenador-Geral;
II – expor a proposição de boas práticas perante os membros do respectivo Eixo Temático;
III – organizar e apresentar as proposições de boas práticas, aprovadas e rejeitadas, para leitura final no Eixo Temático;
IV – auxiliar o facilitador do Eixo Temático na harmonização, sempre que necessário, do texto da proposição aprovada e sua respectiva fundamentação;
V – auxiliar, durante a sessão plenária do Encontro Nacional, na apresentação das proposições de boas práticas aprovadas no Eixo Temático; e
VI – encaminhar ao facilitador e aos demais integrantes do Eixo Temático a relação de boas práticas aprovadas, bem como suas justificativas.
Parágrafo único. O Relator poderá solicitar auxílio de um dos integrantes do eixo temático para o exercício de suas funções.
Art. 11. Incumbe aos demais integrantes e especialistas dos Eixo Temático auxiliar o Relator, nas atribuições elencadas no art.10, e nas atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IV
PARTICIPANTES
Art. 12. Participarão do I Encontro Nacional, por convite do Coordenador-Geral e da Coordenação Científica, ouvidos os coordenadores dos Grupos de Trabalho, entre outros:
a) Ministros dos tribunais superiores;
b) Desembargadores federais, estaduais e do trabalho;
c) Magistrados federais, estaduais e do trabalho;
d) Membros do Ministério Público;
e) Advogados públicos e autônomos;
f) Defensores públicos;
g) Professores universitários e especialistas convidados;
h) Representantes da sociedade civil; e
i) Representantes dos Movimentos Sociais.
Art. 13. No ato de inscrição, o participante escolherá o Grupo de Trabalho em que atuará, podendo, a critério do Coordenador-Geral ou da Coordenação Científica, ser vinculado a outro Grupo de Trabalho, com temática diversa, caso não haja vaga disponível.
Parágrafo único. Todos os participantes terão direito a voz e a voto nas sessões dos Grupos de Trabalho, nas quais estiverem inscritos e, na votação final, no próprio Eixo Temático.
CAPÍTULO V
APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 14. As proposições de orientações e boas práticas deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela Coordenação Científica, e enviadas, unicamente para sistema eletrônico previamente indicado pelo Coordenador-Geral.
§ 1º As proposições de orientações e boas práticas devem estar relacionados a um dos seguintes Eixos Temáticos:
I – 1º eixo: Cidadania – Identificação civil. Acesso a renda (Benefícios sociais e previdenciários);
II – 2º eixo: Aspectos criminais e processuais. Egressos do sistema criminal. Execução penal e a situação de rua;
III – 3º eixo: Violência estrutural. Interseccionalidades (Racismo, Mulher, Maternidade e Criança/Adolescente, Gênero e Diversidade, Homotransfobia, Etarismo, Pessoa com Deficiência, Capacitismo, Migrantes e outras);
IV – 4º eixo: Gestão e governança. Rede interinstitucional PopRuaJud. Medidas administrativas. Acesso à Justiça. Fluxo permanente de atendimento. Mutirões e Capacitação;
V – 5º eixo: Saúde mental e uso abusivo de drogas e álcool; e
VI – 6º eixo: Moradia adequada e empregabilidade.
§ 2º Não serão aceitas orientações e boas práticas que sejam contrárias às Resoluções, Recomendações e aos atos normativos do CNJ.
Art. 15. As proposições de orientações e boas práticas deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I – ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no sistema eletrônico indicado pelo CoordenadorGeral, com apresentação do dispositivo da Constituição da República ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
II – ser acompanhadas de síntese da prática e justificativa com a descrição dos fatos relevantes do caso, inclusive com estatísticas, assim como do seu caráter inovador e das principais medidas que conduziram ao êxito da iniciativa;
III – identificar as pessoas e/ou instituições responsáveis pela adoção da prática; e
IV – conter textos com, no máximo, 800 caracteres, sendo a justificativa com, no máximo, 1.500 caracteres.
Art. 16. O Relator agrupará as orientações e boas práticas selecionadas por temas, com base na descrição apresentada, e as submeterá aos demais integrantes dos respectivos Grupos de Trabalho para definição da ordem de discussão das proposições admitidas.
Art. 17. As proposições que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Grupo de Trabalho, em um mesmo bloco, para deliberação.
Art. 18. Os autores serão comunicados, por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da proposta apresentada.
Art. 19. Os autores de propostas selecionadas serão convidados a inscrever-se no Encontro.
CAPÍTULO VI
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 20. As proposições serão discutidas nas sessões dos respectivos Grupos de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.
Parágrafo único. O autor de proposições submetidas a mais de um Eixo Temático ficará vinculado àquele em que estiver inscrito, vedada a participação e votação nas demais comissões.
Art. 21. A Coordenação Científica poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Eixo Temático dos Grupos de Trabalho, a ser levado ao Encontro Nacional.
Art. 22. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I – o facilitador observará a ordem de discussão das proposições indicados pelo Grupo de Trabalho;
II – o relator do Grupo de Trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;
III – os demais membros do Grupo de Trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;
IV – o facilitador fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação;
V – a proposição será submetida preferencialmente à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Grupo de Trabalho presentes; e
VI – Em caso de proposições agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do seu relatório.
§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.
§ 2º Os facilitadores de cada Grupo de Trabalho submeterão à Coordenação Científica proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.
Art. 23. Ao final da sessão dos Grupos de Trabalho, cada relator fará a leitura das proposições aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará o texto à sessão plenária, contendo:
I – o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;
II – as proposições apresentadas e as aprovadas, com ou sem mudança redacional; e
III – a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.
CAPÍTULO VII
SESSÃO PLENÁRIA
Art. 24 Será realizada sessão plenária para apresentação das proposições aprovadas nos Grupos de Trabalho.
§ 1º Os membros de cada Grupo de trabalho apresentarão as respectivas propostas para votação pelos integrantes da plenária.
§ 2º A proposta submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.
§ 3º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes registrados no início da sessão plenária.
§ 4º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de votantes, o Coordenador-Geral poderá:
I – reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum, ou
II – solicitar explicações ao Grupo de trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.
CAPÍTULO VIII
PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 25. As proposições aprovadas no Encontro serão publicadas em manual de orientações e boas práticas previamente aprovado, juntamente com as justificativas.
Art. 26. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, sob a supervisão do CoordenadorGeral e ficará disponível na página do Conselho Nacional de Justiça com acesso livre a qualquer interessado.
Parágrafo único. Faculta-se a divulgação das boas práticas em meio físico, desde que de distribuição livre e gratuita a todos os interessados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador-Geral e pela Coordenação Científica.
Art. 28. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso