Identificação
Portaria Nº 74 de 18/10/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil - GTESC/CN.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 268/2024, de 29 de outubro de 2024, p. 48.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12757/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO o Despacho 1966496, proferido no Processo SEI/CNJ 12757/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil - GTESC/CN.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

I – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 19.5.2025)

II – Mônica Rei Moreira Freire, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;

III - Diana Freitas de Andrade, Defensora Pública Federal e representante do Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas da Defensoria Pública da União;

IV - Thales Arcoverde Treiger, Defensor Público Federal e Ponto Focal do Grupo de Trabalho Povos Indígenas e do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública da União;

V – Cristiano Mariotto, Coordenador-Geral dos Direitos Sociais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas;

VI – Gustavo Renato Fiscarelli, Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais; e

VII – Luís Carlos Vendramin Júnior, Presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, como Coordenadora do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Rodrigo Gonçalves de Souza, como Coordenador do Grupo de Trabalho. (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 19.5.2025)

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES