Institui Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil - GTESC/CN.
SEI n. 12757/2024

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e
CONSIDERANDO o Despacho 1966496, proferido no Processo SEI/CNJ 12757/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil - GTESC/CN.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
I – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 19.5.2025)
II – Mônica Rei Moreira Freire, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
III - Diana Freitas de Andrade, Defensora Pública Federal e representante do Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas da Defensoria Pública da União;
IV - Thales Arcoverde Treiger, Defensor Público Federal e Ponto Focal do Grupo de Trabalho Povos Indígenas e do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública da União;
V – Cristiano Mariotto, Coordenador-Geral dos Direitos Sociais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas;
VI – Gustavo Renato Fiscarelli, Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais; e
VII – Luís Carlos Vendramin Júnior, Presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais.
I – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
II - Geiza Elem Souza de Matos, Tabeliã e Registradora do Cartório Extrajudicial de Barcelos; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
III - Letícia Camargo Carvalho, Tabeliã e Registradora de São Gabriel da Cachoeira; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
IV - Daniele dos Santos Fernandes, Defensora Pública do Estado do Amazonas; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
V - Natália Albuquerque Dino, Secretária-executiva do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
VI - João Paulo Schoucair, Presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
VII - Caio Henrique Faustino da Silva, Coordenador de Gestão de Programas e Projetos da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
VIII – Amanda Ribeiro Aliceral Rosa, assistente da Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, como Coordenadora do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Rodrigo Gonçalves de Souza, como Coordenador do Grupo de Trabalho. (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 19.5.2025)
Art. 4º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza como Coordenador do Grupo de Trabalho. (redação dada pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.
Art. 5º-A. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da data de publicação desta Portaria. (incluído pela Portaria CN n. 26, de 9.4.2026)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES