Institui Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil - GTESC/CN.
SEI n. 12757/2024

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e
CONSIDERANDO o Despacho 1966496, proferido no Processo SEI/CNJ 12757/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil - GTESC/CN.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
I – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 19.5.2025)
II – Mônica Rei Moreira Freire, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
III - Diana Freitas de Andrade, Defensora Pública Federal e representante do Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas da Defensoria Pública da União;
IV - Thales Arcoverde Treiger, Defensor Público Federal e Ponto Focal do Grupo de Trabalho Povos Indígenas e do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública da União;
V – Cristiano Mariotto, Coordenador-Geral dos Direitos Sociais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas;
VI – Gustavo Renato Fiscarelli, Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais; e
VII – Luís Carlos Vendramin Júnior, Presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, como Coordenadora do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Rodrigo Gonçalves de Souza, como Coordenador do Grupo de Trabalho. (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 19.5.2025)
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES