Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
SEI n. 11558/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11558/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
XXX – Caio Porto Ferreira, Delegado de Polícia Federal; e
XXXI – Wilson Paulo Mendonça Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso