Altera a Portaria Presidência nº 34/2019, que institui o Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal.
SEI n. 09499/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09499/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Presidência nº 34/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..........................................................................................
.....................................................................................................
X – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso