Altera Portaria Presidência nº 119/2024, que institui o Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional sobre a matéria.
SEI n. 12246/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12246/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 119/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................................
II – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
.....................................................................................
IV – Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Coordenadora da Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que atuará como coordenadora-executiva; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso