Altera a Portaria Presidência nº 223/2021, que institui Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06001/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 06001/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 223/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .............................................................................
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III – Juli Alves da Silva dos Santos, servidora do Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;
IV – Hugo do Vale Christofidis, servidor da Seção de Engenharia e Manutenção Predial;
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VI – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior, como titular, e Meg Gomes Martins de Ávila, como suplente, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – Rodrigo Almeida de Carvalho, servidor do Departamento de Tecnologia da Informa e Comunicação;
VIII – Jônathas Seixas de Oliveira, como titular, e Mirela Lopes Torres, como suplente, representantes da Secretaria de Comunicação Social;
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X – Marina Brazil Bonani, como titular, e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, como suplente, representantes da Coordenadora de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais;
XI – Ane Ferrari Ramos Cajado, servidora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
XII – Ana Carolina Castro Viana, servidora do Departamento Nacional de Polícia Judicial;
XIII – Carine de Lima Nascimento, servidora da Secretaria de Cerimonial e Eventos;
XIV – Daniele Smidt Frischknecht, como titular, e Saulo Augusto Félix de Araújo Serpa, como suplente, representantes da Diretoria-Geral.
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Art. 4º A Comissão poderá convidar pessoas com deficiência, incluindo servidores, terceirizados(as) e público externo, assim como especialistas na matéria, para participarem de suas reuniões.
Art. 5º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, no mínimo, bimestralmente. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso