Institui Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06001/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25 e 26 da Resolução CNJ no 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2o Integram a Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Presidente;
I – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Presidente; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
II – Renata Maroja Stochiero, servidora da Seção de Apoio à Governança de Sustentabilidade;
III – Thaislana Marina Lima dos Santos, servidora do Departamento de Gestão Estratégica;
IV – Michele Roberta Pedroso dos Santos Monteiro, servidora da Seção de Engenharia e Manutenção Predial;
V – Rodrigo Bonna Nogueira, servidor da Seção de Arquitetura;
VI – Juli Alves da Silva, servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – Igor Guimarães Pedreira, servidor do Departamento de Tecnologia da Informa e Comunicação;
VIII – Rejane Maria Rodrigues Neves, servidora da Secretaria de Comunicação Social; e
IX – Julianne Mello Oliveira Soares, representante das pessoas com deficiência.
Art. 3o São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no CNJ.
Art. 4o A Comissão de Acessibilidade e Inclusão poderá convidar para participar de suas reuniões colaboradores(as) com deficiência, pertencentes ao quadro auxiliar do CNJ.
Art. 5o A Comissão de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX