Identificação
Recomendação Nº 160 de 08/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Atualiza a Recomendação CNJ nº 40/2012.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 283/2024, de 13 de novembro de 2024, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu art. 103-B,

CONSIDERANDO a crescente instabilidade do clima global que vem gerando o agravamento das consequências desastrosas de fenômenos naturais;

CONSIDERANDO que os impactos da crise climática podem atingir todos os tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Recomendação CNJ nº 40/2012;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0003048-54.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Recomendação CNJ nº 40/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica recomendado a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos de situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente, com as seguintes sugestões: (NR)

Art. 2.º O artigo 1º da Recomendação CNJ nº 40/2012 passa a vigorar acrescido do inciso XIV, que terá o seguinte teor:

Art. 1º ...........................................................................................

......................................................................................................

XIV – adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ), na forma da Resolução CNJ nº 396/2021, e da Portaria CNJ nº 162/2021. (NR)

Art. 3º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.

 

Ministro Luís Roberto Barroso