Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre questões relativas ao encarceramento feminino.

Revogada pela Instrução Normativa nº 58, de 20 de junho de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre questões relativas ao encarceramento feminino e propor medidas de ressocialização que visem à garantia da saúde das mulheres e de seus filhos.
Art. 2° Integram o referido Grupo de Trabalho:
I) Morgana de Almeida Richa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
II) Adriana da Silva Ribeiro, juíza do 1o Juizado da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (RS);
III) Andremara dos Santos, juíza da Vara de Execuções Penais de Salvador (BA);
IV) Jane Silva, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
V) Kenarik Boujikian Felippe, juíza da 16a Vara Criminal de São Paulo (SP);
VI) Maha Manasfi, juíza da Vara de Execução Penal de Rio Branco (AC);
VII) Nídea Rita Coltro Sorci, juíza da 4a Vara de Execuções Penais de São Paulo (SP);
VIII) Selma Arruda, juíza da 6a Vara Criminal de Várzea Grande de Mato Grosso (MT).
Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela Conselheira Morgana de Almeida Richa.
Art. 3° As ações do grupo serão direcionadas a estudos de temas relativos:
I) à saúde das mulheres em estabelecimentos prisionais;
II) ao trabalho feminino como garantia de renda para a família e filhos;
III) à família da presa;
IV) ao acesso à informação;
V) ao problema dos berçários e de creches em estabelecimentos prisionais;
VI) a outras medidas de ressocialização.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente