Altera a Portaria Presidência nº 279/2024, que institui Projeto destinado à realização de estudos para a contratação de empresas, startups e demais atores externos para desenvolver e testar soluções inovadoras que atendam aos desafios específicos do Poder Judiciário, por meio da Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI) prevista na LC nº 182/2021.
SEI n. 11914/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista ocontido no processo SEI/CNJ nº 11914/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 279/2024 passa a vigorar com os seguintes incisos:
Art. 2º ...........................................................................................................
I – Thiago Gontijo Vieira, Assessor de Relações Institucionais da Secretaria-Geral do CNJ;
II – Francisco Gonçalves de Araújo Filho, Chefe da Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos doDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – Daniele Smidt, Chefe da Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral;
IV – Silvino César Silveira, servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso