Identificação
Portaria Nº 381 de 06/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 279/2024, que institui Projeto destinado à realização de estudos para a contratação de empresas, startups e demais atores externos para desenvolver e testar soluções inovadoras que atendam aos desafios específicos do Poder Judiciário, por meio da Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI) prevista na LC nº 182/2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 294/2024, de 27 de novembro de 2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11914/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista ocontido no processo SEI/CNJ nº 11914/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 279/2024 passa a vigorar com os seguintes incisos:

Art. 2º ...........................................................................................................

I – Thiago Gontijo Vieira, Assessor de Relações Institucionais da Secretaria-Geral do CNJ;

II – Francisco Gonçalves de Araújo Filho, Chefe da Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos doDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – Daniele Smidt, Chefe da Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral;

IV – Silvino César Silveira, servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso