Dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
SEI n. 13554/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a suspensão do expediente durante o recesso judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, das 13h às 18h, para atendimento das demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento durante o referido período.
Parágrafo único. Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025. (redação dada pela Portaria n. 420, de 11.12.2024)
§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h. (redação dada pela Portaria n. 420, de 11.12.2024)
Art. 4 º Os prazos processuais ficarão suspensos no intervalo de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O Conselho funcionará das 13h às 18h, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso