Identificação
Portaria Nº 404 de 28/11/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 301/2023, de 3 de dezembro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13554/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a suspensão do expediente durante o recesso judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º Não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, das 13h às 18h, para atendimento das demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento durante o referido período.

Parágrafo único. Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.

§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025. (redação dada pela Portaria n. 420, de 11.12.2024)

§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h. (redação dada pela Portaria n. 420, de 11.12.2024)

Art. 4 º Os prazos processuais ficarão suspensos no intervalo de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. O Conselho funcionará das 13h às 18h, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso