Identificação
Portaria Nº 420 de 11/12/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 404/2024, que dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 315/2024, de 16 de dezembro de 2024, p. 20.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13554/2019

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria Presidência nº 404/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º .................................................................................

§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.

§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso