Altera a Portaria Presidência nº 404/2024, que dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
SEI n. 13554/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Presidência nº 404/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º .................................................................................
§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso