Identificação
Portaria Nº 382 de 07/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 299/2024, de 5 de dezembro de 20024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11558/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11558/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

XI – Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

.................................................................................................

XXXII – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

XXXIII – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso