Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
SEI n. 11558/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11558/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................................
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XI – Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
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XXXII – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
XXXIII – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso