Identificação
Portaria Nº 392 de 14/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a composição da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, prevista na Portaria Presidência nº 280/2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 299/2024, de 5 de dezembro de 2024, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12079/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 280/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .................................................................................

............................................................................................

X – dezesseis representantes dos demais atores do sistema tributário, a convite do(a) Presidente do CNJ, das seguintes categorias:

...........................................................................................

c1) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);

...........................................................................................

Art. 4º-A. Em caso de eventual impossibilidade de participação nas reuniões da Rede, seus(uas) integrantes poderão enviar substitutos(as) ad hoc para representá-los(as). (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso