Altera a composição da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, prevista na Portaria Presidência nº 280/2024.
SEI n. 12079/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 280/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .................................................................................
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X – dezesseis representantes dos demais atores do sistema tributário, a convite do(a) Presidente do CNJ, das seguintes categorias:
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c1) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
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Art. 4º-A. Em caso de eventual impossibilidade de participação nas reuniões da Rede, seus(uas) integrantes poderão enviar substitutos(as) ad hoc para representá-los(as). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso