Identificação
Portaria Nº 78 de 18/12/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Designar para decidir, em regime de plantão, durante o período de 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007, os pedidos em que haja risco de perecimento de direitos.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 62, I, da Lei 5.010/66, art. 29, inciso VI do Regimento Interno e Resolução CNJ nº 8/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o recesso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça no período compreendido entre 23 de dezembro de 2006 e 06 de janeiro de 2006, inclusive.

Art. 2º Estabelecer que o protocolo de petições funcione normalmente, no referido período, das 12 às 19 horas.

Art. 3º Comunicar que os prazos ficarão suspensos a partir de 22 de dezembro de 2006, voltando a fluir em 08 de janeiro de 2007.

Art. 4º Designar para decidir, em regime de plantão, os pedidos em que haja risco de perecimento de direitos, os seguintes Conselheiros:

I - Jirair Aram Meguerian, no período de 20 a 27 de dezembro de 2006, inclusive;

II - Douglas Alencar Rodrigues, no período de 28 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, inclusive; e

III - Marcus Antônio de Souza Faver, no período de 28 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, inclusive.


Ministra Ellen Gracie
Presidente