Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024.
SEI n. 04496/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 04496/2024, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 15.042, em 12 de dezembro de 2024, e a consequente necessidade de promover-se estudos e ajustes adicionais à minuta de provimento que está sendo elaborada no âmbito do referido Grupo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024, destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES