Identificação
Portaria Nº 70 de 07/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 243/2024, de 9 de outubro de 2024, p. 30.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04496/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo SEI/CNJ 04496/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo para definir regras e critérios para o registro do crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

II – Liz Rezende de Andrade, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Raul Protázio Romão, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará;

IV – Jussara CitroniModaneze, Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP;

V – Patrícia André de Camargo Ferraz, Oficiala de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diadema/SP; 

VI – Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará;

VII – Luciana Doria de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria CN n. 80, de 12.11.2024)

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (prazo prorrogado por 90 dias em razão da redação dada Portaria CN n. 2, de 16.1.2025)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES