Identificação
Portaria Nº 1 de 07/01/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para promover diagnóstico sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), pelos tribunais.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 13/2025, de 23 de janeiro de 2025, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03644/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03644/2023; 

CONSIDERANDO a necessidade de formular diagnóstico sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), pelos tribunais;

CONSIDERANDO a atribuição de verificar e acompanhar permanentemente o cumprimento de normas de feição programática e de diretrizes amplas do Proname;

CONSIDERANDO as respostas dadas pelos tribunais ao questionário inserido no Cumprdec nº 0005778-77.2020.2.00.0000, composto por questões afetas a artigos contidos na resolução antes referida – além de outras de caráter informativo – com o intuito de avaliar as práticas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário na execução da Política de Gestão Documental e de Memória instituída pelo CNJ, acervo que demanda análise técnica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover diagnóstico sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), por meio da análise do questionário respondido pelos tribunais nos autos do Cumprdec nº 0005778-77.2020.2.00.0000.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenadora do Proname;

II – Anita Job Lübbe, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e Coordenadora do Subcomitê de Preservação Digital do Proname;

III – Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Coordenadora do Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental do Proname;

IV – Carlos Alexandre Bottcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Coordenador dos Subcomitês de Memória e de Capacitação do Proname;

V – Luciana Rodrigues da Silva Castro, servidora do CNJ;

VI – Luciane Baratto Adolfo, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Comitê do Proname;

VII – Adelson André Brüggemann, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da servidora Eneida Pimentel Barreto, do Gabinete do Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e da Memória do Poder Judiciário.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 90 (noventa dias), com a apresentação do respectivo diagnóstico.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta do Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e da Memória do Poder Judiciário e a juízo da Presidência do CNJ.

Art. 4º Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.

Art. 5º Os encontros para a realização das atividades ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso