Altera as datas das Sessões Virtuais para o primeiro semestre de 2025.
SEI n. 16627/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 6º, inciso IV c/c 118-A, 2º-A, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o contido no Processo SEI nº 16627/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o primeiro semestre de 2025, conforme o que se segue:
Mês |
Sessões |
Fevereiro |
1ª Sessão Virtual 2ª Sessão Virtual |
Março |
3ª Sessão Virtual |
Abril |
4ª Sessão Virtual
5ª Sessão Virtual |
Maio |
6ª Sessão Virtual
7ª Sessão Virtual |
Junho |
8ª Sessão Virtual
9ª Sessão Virtual |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 403/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso