Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º .........................................................................................
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XX – Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, Edinaldo César Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Vinícius Araújo da Silva, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, em atuação neste Conselho Nacional de Justiça;
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XLI – Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos (CNECDH) durante o biênio 2024-2025, no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência deste Conselho, como titular e suplente, respectivamente. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso