Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à apresentação de propostas, com vistas à formulação de regulamento para adoção das medidas visando ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.659 (Tema 506), referente à posse de pequenas quantidades de cannabis sativa para uso pessoal.
Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025 - revogadora
SEI n. 00852/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 00852/2025,
CONSIDERANDO que o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 635659/SP declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, para afastar a repercussão criminal do dispositivo em relação ao porte de cannabis sativa para uso pessoal;
CONSIDERANDO as premissas do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do risco de estigmatização do usuário, em que deve haver o deslocamento do enfoque para o campo da saúde pública, com a implementação de políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e de atenção especializada ao usuário;
CONSIDERANDO que o comando da decisão do STF faz um apelo ao legislador para a regulamentação da matéria, em total respeito às atribuições do Legislativo, cabendo aos parlamentares – e a ninguém mais – decidir sobre o caráter ilícito do porte de drogas, ainda que para uso pessoal;
CONSIDERANDO que, enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela supressão da repercussão criminal das condutas tipificadas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e III do referido dispositivo;
CONSIDERANDO que, segundo decisão do STF, o CNJ regulamentará o procedimento para os casos de posse de cannabis sativa para consumo pessoal, nos quais a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à apresentação de propostas, com vistas à formulação de regulamento para adoção das medidas visando ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.659 (Tema 506), referente à posse de pequenas quantidades de cannabis sativa para uso pessoal.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – José Edivaldo Rocha Rontondano, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do DMF;
III – Marta Rodriguez de Assis Machado, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP);
IV – Mário Sarrubo, Secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP;
V – Adriano Massuda, Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (MS);
VI – Sonia Barros, Diretora do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do MS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de uma minuta de regulamentação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da primeira reunião realizada após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso