Altera a Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
SEI n. 05461/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 05461/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 222/2022 passa a vigorar com a seguinte alteraão:
Art. 2º ............................................................................
.......................................................................................
XXXII – Ekaterini Sofoulis Morita, Coordenadora-Geral da Rede de Acessibilidade na Administração Pública”; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso