Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .....................................................................................................
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IV – Simone dos Santos Lemos Fernandes e Lizandro Garcia Gomes Filho, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;
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XIII – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
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XXI – Luciana Marin Ribas, representante da Fundação Getúlio Vargas/Escola de Direito de São Paulo;
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XXVII – Marco Antônio da Silva Souza, representante do Projeto Meninos e Meninas de Rua em São Bernardo do Campo/SP;
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XXX – Leonardo Rulian Custodio, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA);
XXXI – Andrea da Silva Brito, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC);
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XXXIX – José Rubens Plates, Procurador da República no Estado de São Paulo;
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XLIV – Maria Sueli Sobral Oliveira, representante do Movimento Nacional da População de Rua do Estado da Bahia;
XLV – Adriana Moreira Tostes Ribeiro, Gestora Socioambiental do Distrito Federal;
XLVI – Marconi Marinho Pimenta, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP);
XLVII – Mayara de Lima Reis, Juíza Federal substituta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
XLVIII – Mário Roberto Kono de Oliveira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT);
XLIX – Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2);
L – Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional da População de Rua e do CIAMP-RUA Nacional;
LI – Katia Cilene Oliveira Giraldi, Defensora Pública no Estado de São Paulo.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso