Identificação
Portaria Nº 25 de 06/02/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 47/2025, de 6 de março de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....................................................................................................

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IV – Simone dos Santos Lemos Fernandes e Lizandro Garcia Gomes Filho, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

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XIII – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

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XXI – Luciana Marin Ribas, representante da Fundação Getúlio Vargas/Escola de Direito de São Paulo; 

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XXVII – Marco Antônio da Silva Souza, representante do Projeto Meninos e Meninas de Rua em São Bernardo do Campo/SP;
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XXX – Leonardo Rulian Custodio, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA);

XXXI – Andrea da Silva Brito, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC);

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XXXIX – José Rubens Plates, Procurador da República no Estado de São Paulo;

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XLIV – Maria Sueli Sobral Oliveira, representante do Movimento Nacional da População de Rua do Estado da Bahia;

XLV – Adriana Moreira Tostes Ribeiro, Gestora Socioambiental do Distrito Federal;

XLVI – Marconi Marinho Pimenta, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP);

XLVII – Mayara de Lima Reis, Juíza Federal substituta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

XLVIII – Mário Roberto Kono de Oliveira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT);

XLIX – Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2);

L – Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional da População de Rua e do CIAMP-RUA Nacional;

LI – Katia Cilene Oliveira Giraldi, Defensora Pública no Estado de São Paulo.(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso