Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º .....................................................................................................
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LII – Antônio José de Carvalho Araújo, Juiz Federal da Seção Judiciária de Alagoas (TRF 5ª). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso