Altera a Portaria Presidência nº 280/2024, que institui a Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
SEI n. 12079/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, inciso X, da Portaria Presidência nº 280/2024 passa a vigorar com a nova redação, bem como acrescido da alínea “a1”, nos seguintes termos:
Art. 2º .................................................................................
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X – dezessete atores do sistema tributário, a convite do(a) Presidente do CNJ, das seguintes categorias:
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a1) Advocacia-Geral da União; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso