Identificação
Portaria Nº 58 de 14/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 280/2024, que institui a Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 55/2025, de 17 de março de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12079/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º, inciso X, da Portaria Presidência nº 280/2024 passa a vigorar com a nova redação, bem como acrescido da alínea “a1”, nos seguintes termos:

Art. 2º .................................................................................

.............................................................................................

X – dezessete atores do sistema tributário, a convite do(a) Presidente do CNJ, das seguintes categorias:

............................................................................................

a1) Advocacia-Geral da União; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso