Altera a Portaria Presidência nº 268/2024, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 02058/2025 e 03248/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.463/2011, e tendo em vista o contido nos processos SEI/CNJ nº 02058/2025 e 03248/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e III da Portaria Presidência nº 268/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
SECRETARIA DE AUDITORIA
1. Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário
1.1. Seção de Orientação Técnica e Suporte ao Sistema de Auditoria Interna
2. Coordenadoria de Auditoria Interna
2.1. Seção de Auditoria de Contas
2.2. Núcleo de Auditoria da Gestão e da Governança (NR)
ANEXO III
Unidade |
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Gabinete da Presidência
|
CJ-4 |
Assessor-Chefe Executivo |
1 |
CJ-2 |
Assessor II |
1 |
|
FC-6 |
Assistente VI |
1 |
|
Assessoria Jurídica da Presidência |
CJ-3 |
Assessor-Chefe |
1 |
FC-6 |
Chefe de Seção |
2 |
|
Coordenadoria de Governança de Políticas Judiciárias |
CJ-1 |
Coordenador |
1 |
FC-4 |
Chefe de Setor |
1 |
Unidade |
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Secretaria de Auditoria
|
CJ-3 |
Assessor- Chefe |
1 |
CJ-1 |
Assessor I |
1 |
|
Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário
|
CJ-1 |
Coordenador |
1 |
FC-6 |
Chefe de Seção |
1 |
|
FC-2 |
Assistente II |
1 |
|
Coordenadoria de Auditoria Interna |
CJ-1 |
Coordenador |
1 |
FC-6 |
Chefe de Seção |
1 |
|
FC-5 |
Chefe de Núcleo |
1 |
|
FC-2 |
Assistente II |
1 |
Unidade |
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Corregedoria Nacional de Justiça
|
-- |
-- |
-- |
Gabinete da Corregedoria |
CJ-3 |
Assessor-Chefe |
1 |
CJ-2 |
Assessor II |
1 |
|
FC-6 |
Assistente VI |
2 |
|
FC-5 |
Assistente V |
3 |
|
FC-2 |
Assistente II |
1 |
|
Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro |
CJ-1 |
Coordenador |
1 |
FC-6 |
Assistente VI |
1 |
|
FC-5 |
Assistente V |
1 |
|
Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria |
CJ-1 |
Coordenador |
1 |
FC-6 |
Assistente VI |
2 |
|
Assessoria de Correição e Inspeção |
CJ-3 |
Assessor-Chefe |
1 |
FC-6 |
Assistente VI |
2 |
|
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso