Identificação
Portaria Nº 11 de 22/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 299/2020, que institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 65/2025,de 27 de março de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08278/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08278/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria Presidência nº 299/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ...................................................................

I – acompanhar e monitorar a implementação da Política Judiciária Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário;

II – solicitar providências aos tribunais para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Judiciária Nacional;

III – propor adequações normativas para o aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional;

IV – receber e acompanhar as comunicações sobre a abertura e o julgamento de procedimentos administrativos disciplinares relacionados a assédio moral, sexual e discriminação instaurados contra servidores, terceirizados, estagiários e demais vínculos, ressalvada a comunicação referente a magistrados;

V – estabelecer diretrizes para a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação nos tribunais e conselhos, bem como desenvolver manuais e protocolos operacionais padrão para os pontos focais regionais e para as Comissões, garantindo a uniformidade e o alinhamento das práticas aos princípios e diretrizes da Política Judiciária Nacional;

VI – promover a capacitação das comissões regionais e a disseminação de boas práticas, com foco na prevenção, acolhimento e enfrentamento de situações de assédio e discriminação;

VII – articular-se com entidades públicas ou privadas para promover ações integradas de enfrentamento ao assédio e à discriminação;

VIII – acompanhar estatísticas e relatórios sobre práticas de assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário, propondo ajustes à Política Judiciária Nacional conforme os resultados apresentados;

IX – promover eventos voltados à disseminação da Política Judiciária Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação, incentivando o engajamento de magistrados, servidores e demais públicos envolvidos;

X – acompanhar os dados fornecidos pelos tribunais relativos às pesquisas internas sobre assédio e discriminação, analisando as informações coletadas e determinando providências alinhadas aos princípios e objetivos da Política Judiciária Nacional, especialmente nos casos em que forem identificados indícios de situações que exijam atenção institucional;

XI – prestar atendimento especializado às demandas apresentadas por noticiantes de práticas de assédio moral, sexual e discriminação ocorridas no âmbito do Poder Judiciário ou decorrentes das relações funcionais, assegurando o acolhimento e o encaminhamento adequados, sem prejuízo de que o atendimento inicial seja prioritariamente realizado pelas comissões dos tribunais, ressalvada a atuação direta do Comitê nos casos em que julgar pertinente; e

XII – atender às demandas apresentadas pelas Comissões dos tribunais e Conselhos, mediante a designação de membros do Comitê Nacional, preferencialmente por intermédio dos pontos focais regionais.

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Art. 3º-A As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Eventuais reuniões presenciais deverão ocorrer, de preferência, sem ônus para o CNJ. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso