Identificação
Portaria Nº 60 de 17/03/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 67/2025,de 28 de março de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09621/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09621/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 178/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º .....................................................................

Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Guilherme Guimarães Feliciano e Rodrigo Badaró Almeida de Castro.

Art. 3º Designar para integrar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros João Paulo Schoucair, Guilherme Guimarães Feliciano, Daniela Pereira Madeira e Rodrigo Badaró Almeida de Castro.

.............................................................................

Art. 8º Designar para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Mônica Autran Machado Nobre, Guilherme Guimarães Feliciano e Ulisses Rabaneda dos Santos.

Art. 9º Designar para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Guilherme Guimarães Feliciano, João Paulo Schoucair, Mônica Autran Machado Nobre e Marcello Terto e Silva.

..............................................................................

Art. 13. Designar para integrar a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Daniela Pereira Madeira, Guilherme Guimarães Feliciano e Ulisses Rabaneda dos Santos. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso