Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar acrescida do inciso XLII:
Art. 1º ................................................................
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IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei nº 13.709/2018: Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;
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VII – Comitê Central de Governança de Dados do Ministério da Economia: Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente, na qualidade de membros convidados;
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XVII – Conselho Consultivo do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ e Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso