Identificação
Portaria Nº 63 de 17/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 67/2025,de 28 de março de 2025, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar acrescida do inciso XLII:

Art. 1º ................................................................

...........................................................................

IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei nº 13.709/2018: Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;

...........................................................................

VII – Comitê Central de Governança de Dados do Ministério da  Economia: Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente, na qualidade de membros convidados;

............................................................................

XVII – Conselho Consultivo do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ e Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso