Identificação
Portaria Nº 17 de 20/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a desenvolver estudos sobre a criação de banco de dados próprio e independente, voltado para a análise de dados estratégicos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 69, de 1º de abril de 2025, p. 17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03728/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pela Portaria nº 54/2022, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à análise e proposição de estudos para o desenvolvimento de um banco de dados próprio e independente, voltado para a análise de dados estratégicos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que o presidirá;

II - Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário, Apoio especializado - Tecnologia da Informação, do Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Bruno Mortari, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

IV – Juvenal Melo Cavalcante Neto, Técnico Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

V – Patrick Dayan Guimarães Pinto, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; e

VI – Rafael Costa Marinho, Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça