Identificação
Portaria Nº 37 de 16/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Designa servidores, temporariamente, para auxiliarem o Grupo de Trabalho destinado a desenvolver estudos sobre a criação de banco de dados próprio e independente, voltado para a análise de dados estratégicos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria 17, de 20/03/2025).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 133/2025, de 18 de junho de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03728/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, regimentais, legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, sem a quebra de vínculo funcional com o órgão de origem, servidores e colaborador eventual para auxiliarem temporariamente o Grupo de Trabalho destinado à análise e proposição de estudos para o desenvolvimento de um banco de dados próprio e independente, voltado para a análise de dados estratégicos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Os servidores e colaborador eventual designados são:

I - Bruno Mortari – Analista Judiciário, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

II - Breno Ponte de Brito - Técnico Judiciário, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

III - Igor Gabriel Monteiro - Assessor de Gabinete, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;

IV - Juvenal Melo Cavalcante Neto – Técnico Judiciário, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

V - Rafael Costa Marinho – Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

VI - Patrick Dayan Guimarães Pinto – Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; e

VII - Felipe Elias Moura - Colaborador Eventual do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3º Os servidores designados atuarão presencialmente (in loco) na Sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília-DF, no período de 30 de junho a 4 de julho de 2025.

Parágrafo único. O deslocamento de ida está previsto para o dia 29 de junho de 2025, e o de retorno, para o dia 5 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça