Institui grupo de trabalho sobre a reforma processual tributária.
SEI n. 03676/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as mudanças promovidas no sistema tributário nacional pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em especial a criação da contribuição sobre bens e serviços (CBS), de competência da União, e do imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que a manutenção da atual divisão de competências entre as Justiças Federal e Estadual pode gerar dificuldades e lentidão para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais atinentes às controvérsias envolvendo a CBS e o IBS;
CONSIDERANDO que as atuais regras de competência sobre a cobrança judicial tributária e as ações de defesa do contribuinte podem gerar dificuldades para o acesso à justiça quando da efetiva implementação da CBS e do IBS;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CNJ nº 94/2023, que dispõe sobre a constituição de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e a reunião ocorrida em 18 de março de 2025, na sede da Presidência do STF, que deliberou pela criação do presente colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar grupo de trabalho para a elaboração de anteprojeto de emenda à Constituição, presidido por mim e integrado ainda pelos seguintes membros:
I – Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal;
II – Ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça;
III – Desembargadora Federal Mônica Nobre, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Rodrigo Pacheco, Senador da República;
V – Leonardo Alvim, Assessor do Advogado-Geral da União para questões tributárias e financeiras;
VI – João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral da Fazenda Nacional Adjunto;
VII – Rita Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;
VIII – Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;
IX – Caio Marinho, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil;
X – Inês Coimbra, Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
XI – Lilian Azevedo, da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais; e
XII – Heleno Torres, advogado.
Parágrafo único. O colegiado será secretariado por Frederico Montedonio Rego, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, e por Mário Carboni, assessor tributário da Presidência do STF.
Art. 2º. O grupo terá 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação da presente Portaria para apresentar o resultado final dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso