Identificação
Portaria Nº 105 de 14/04/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Torna público o Regulamento do “2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário - 2025”.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 88/2025, de 29 de abril de 2025, p. 2-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05475/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 05475/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o Regulamento do “2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário - 2025”, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 105, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

REGULAMENTO

 

Regulamenta o "2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário - 2025".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 05475/2025,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e o "Prêmio de Inovação no Poder Judiciário";

CONSIDERANDO o êxito da primeira edição do “Prêmio de Inovação do Poder Judiciário – 2024”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Portaria Presidência nº 296/2020, que dispõe sobre a publicação de quaisquer instrumentos aprovados pelas Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º Regulamentar o Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021, estabelecendo as regras e os prazos para sua edição de 2025.

Art. 2º O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário tem por finalidade estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário ao reconhecer as iniciativas inovadoras e seus(suas) idealizadores(as).

§ 1º A participação em outras premiações não constitui fator impeditivo para concorrer ao Prêmio de Inovação do Poder Judiciário.

§ 2º Serão consideradas práticas inovadoras as iniciativas que tenham implementado ou apresentem potencial de implementação de ideias criativas, gerando valor para o Poder Judiciário, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 395/2021.

Art. 3º São objetivos do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário:

I – induzir, difundir e consolidar o valor da inovação na cultura organizacional do Poder Judiciário; e

II – valorizar e premiar práticas de inovação no âmbito do Poder Judiciário que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Podem participar equipes compostas por:

I – magistrados(as);

II – servidores(as) públicos;

III – funcionários(as) terceirizados(as);

IV – estagiários(as);

V – juízes(as) leigos(as);

VI – conciliadores(as) e mediadores(as); e

VII – jovens aprendizes.

§ 1º Todos(as) os(as) participantes devem estar em atividade em órgãos do Poder Judiciário nos quais a iniciativa inovadora tenha sido implementada ou apresente potencial de implementação.

§ 2º As equipes necessariamente devem ser compostas por magistrado(a) ou servidor(a).

Art. 5º Os membros do Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, previsto no art. 20 deste Regulamento, não poderão concorrer ou integrar equipe que concorra ao prêmio, e deverão se abster de avaliar iniciativas inscritas por equipes do respectivo tribunal de origem.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS

Art. 6º O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário será outorgado em 3 (três) categorias:

I – Gestão Judicial Inovadora: iniciativas que promovam o aprimoramento das rotinas internas, especialmente na área de apoio dos órgãos judiciários, como a implementação de ferramentas de gestão avançadas, processos administrativos renovados, estruturas organizacionais atualizadas, métodos de trabalho eficientes e práticas gerenciais modernas;

II – Tecnologia Judicial Inovadora: iniciativas cujo foco central está na melhoria processual via adoção de novas tecnologias (uso de software, aplicativos, equipamentos, entre outros) de apoio à prestação de serviços, visando adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação como eixo central da inovação; e

III – Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários: iniciativas que proporcionem benefícios diretos aos usuários dos serviços públicos, melhorando o acesso e a entrega dos serviços judiciários ao público, incluindo novas maneiras de interação com pessoas e entidades internas ou externas durante o planejamento, desenvolvimento e implementação do serviço.

Art. 7º Cada categoria elencada nos incisos I, II e III do art. 6º contará com duas subcategorias que refletem distintos estágios de inovação:

I – Ideias Inovadoras: propostas inovadoras que não entraram em fase de execução ou que estão em operação há menos de 1 (um) ano, idealizadas por equipes ou por magistrados(as) e servidores(as) individualmente; e

II – Inovações com Resultados Comprovados: iniciativas inovadoras que estão em operação há pelo menos 1 (um) ano e que produzam resultados quantificáveis, desde que previamente cadastradas na plataforma Renovajud.

Art. 8º Ao efetuar a submissão, a equipe responsável deverá classificar sua iniciativa em uma das 3 (três) categorias, previstas no art. 6º, e em uma das 2 (duas) subcategorias, previstas no art. 7º.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º A submissão de iniciativas será realizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/.

Art. 10. A submissão de iniciativas deverá ser feita pelo líder da equipe executora ou por pessoa expressamente autorizada por este, ou pelos autores no caso das ideias inovadoras individuais.

§ 1º A equipe deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) participantes.

§ 2º Serão aceitas inscrições individuais ou em dupla na categoria Ideias Inovadoras.

Art. 11. Não será permitida a retificação ou complementação da proposta após a submissão da inscrição.

Art. 12. A proposta somente terá a sua submissão aceita neste prêmio se:

I – tiver sido idealizada em órgãos do Poder Judiciário;

II – tiver sido implementada nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação deste Regulamento para a subcategoria Inovações com Resultados Comprovados;

III – tiver sido idealizada nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Regulamento para a subcategoria Ideias Inovadoras; e

IV – o formulário de submissão tiver sido preenchido corretamente.

§ 1º As iniciativas finalistas da edição anterior não poderão concorrer novamente na mesma subcategoria, nos termos do art. 7º, incisos I e II.

§ 2º As iniciativas que concorreram ou que foram premiadas na subcategoria Ideias Inovadoras na edição anterior do Prêmio de Inovação poderão concorrer na subcategoria Inovações com Resultados Comprovados.

Art. 13. O formulário de submissão deverá vir acompanhado de:

I – descrição da iniciativa, observando obrigatoriamente o modelo constante do formulário de inscrição, com no máximo 5 (cinco) páginas, incluídos os anexos, em formato PDF, com fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5; e

II – um vídeo explicativo com duração máxima de 3 (três) minutos.

Art. 14. Os participantes podem integrar até 3 (três) equipes, sendo responsáveis por até 2 (duas) iniciativas inovadoras.

§ 1º Caso conste como participante em mais de 3 (três) iniciativas inovadoras, seu nome será retirado da(s) iniciativa(s) inovadora(s) recebida(s) mais recentes além do limite.

§ 2º Em ambos os casos, a equipe e as iniciativas não serão prejudicadas, exceto em casos nos quais a equipe fique com 1 (um) ou 2 (dois) participantes, para subcategoria Inovações com Resultados Comprovados, nas quais a iniciativa será eliminada.

 

CAPÍTULO V

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 15. O processo de seleção das iniciativas inovadoras inscritas será realizado de acordo com as seguintes etapas:

I – recebimento das inscrições: as inscrições serão recebidas, até o dia 30 de junho de 2025, por meio de formulário a ser disponibilizado no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/;

II – avaliação das iniciativas inovadoras: o Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário avaliará a partir dos critérios de avaliação especificados no Capítulo VI para determinação da nota; e

III – divulgação dos finalistas: mediante anúncio no sítio eletrônico da premiação das três iniciativas finalistas por categoria e subcategoria.

Art. 16. A lista com os finalistas e os premiados será publicada no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/.

Art. 17. O anúncio dos vencedores(as) e os reconhecimentos das iniciativas inovadoras serão entregues preferencialmente no encontro anual de laboratórios de inovação do Poder Judiciário, a ocorrer em setembro de 2025.

 

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 18. A avaliação das iniciativas inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:

I – Ideias Inovadoras:

a) complexidade do desafio a ser solucionado – peso 2 (dois);

b) processo de inovação – peso 2 (dois);

d) parcerias e participação de usuários – peso 2 (dois);

e) resultados previstos – peso 1 (um);

f) potencial de replicabilidade Nacional – peso 3 (três);

II – Inovações com Resultados Comprovados:

a) complexidade do desafio a ser solucionado – peso 2 (dois);

b) processo de inovação – peso 1 (um);

d) parcerias e participação de usuários – peso 2 (dois);

e) resultados obtidos – peso 2 (dois);

f) potencial de replicabilidade nacional – peso 3 (três).

Parágrafo único. Receberão pontuação adicional as iniciativas da categoria “Tecnologia Judicial Inovadora” cadastradas na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

Art. 19. Cada critério será pontuado de 0 a 10 de acordo com os critérios definidos no art. 18.

§ 1º Cada iniciativa inovadora será avaliada com notas de 0 (zero) a 10 (dez), em números com até duas casas decimais, e aplicação de média ponderada em cada um dos critérios previstos no art. 18, assim, será multiplicada cada nota do(a) avaliador(a) pelo peso respectivo ao seu critério, por fim soma-se o resultado e divide pela soma dos pesos, conforme cálculos previstos no Anexo I.

§ 2º A nota final da iniciativa inovadora consistirá na média aritmética das avaliações, isto é, a soma das notas dadas pela banca avaliadora dividida pelo número total de nota.

§ 3º Em caso de empate, segue-se para a maior nota nos critérios conforme a seguinte ordem:

I – resultados obtidos;

II – potencial de replicabilidade nacional; e

III – persistindo o empate, a iniciativa inovadora mais antiga terá melhor colocação.

 

CAPÍTULO VII

DO COMITÊ

Art. 20. O Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário realizará a gestão da premiação e terá as seguintes competências:

I – aprovar a submissão das inscrições;

II – verificar as informações prestadas pelas propostas;

III – gerenciar as etapas da premiação;

IV – avaliar as práticas inscritas e outorgar a premiação; e

V – deliberar sobre eventuais recursos e hipóteses não previstas neste Regulamento.

Parágrafo único. O Comitê poderá sugerir a concessão de menções honrosas de impacto social aos concorrentes a iniciativas inovadoras com expressivo impacto social, conforme os critérios previstos nos incisos I e II, alíneas “d”, “e” e “f” do art. 18.

Art. 21. O Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário será composto pelos seguintes integrantes:

I – Daniela Madeira, Juíza Federal e Conselheira Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do Conselho Nacional de Justiça;

II – Fábio Ribeiro Porto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional; e

V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional.

 

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

Art. 22. Serão selecionadas 3 (três) iniciativas inovadoras finalistas por subcategoria, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no Capítulo VI.

Art. 23. As iniciativas inovadoras avaliadas terão o seguinte reconhecimento:

I – as que tiverem nota de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima determinada, mas não estiverem no rol de finalistas, terão direito a certificação do Selo “Judiciário Inovador”;

II – as que estiverem no rol de finalistas receberão, respectivamente:

a) 1º lugar - Selo “Judiciário Inovador – Ouro”;

b) 2º lugar – Selo “Judiciário Inovador – Prata”; e

c) 3º lugar - Selo “Judiciário Inovador – Bronze”.

III – a critério do Comitê, poderá ser concedido o Selo “Judiciário Inovador – Impacto Social” aos concorrentes a iniciativas inovadoras, de cunho local, com expressivo impacto social conforme os critérios previstos nos incisos I e II, alíneas “d”, “e” e “f” do art. 18 e que estejam nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 24. As iniciativas inovadoras vencedoras receberão:

I – certificados para instituição e equipe executora das Inovações com Resultados Comprovados e das Ideias Inovadoras implementadas institucionalmente;

II – certificados para os autores ou equipe autora das ideias inovadoras não implementadas ou implementadas apenas na unidade; e

II – o direito ao uso do selo da premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas inovadoras premiadas.

Art. 25. Além dos prêmios referidos no art. 23, os membros de equipe das iniciativas inovadoras vencedoras poderão ser convidados a participar de cursos, eventos ou outras ações organizados ou apoiados pelo CNJ ou eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê previsto no art. 21.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I DO REGULAMENTO 

Índice de Inovação Judiciária - Ideias Inovadoras

NA = (Item I, a x 3) + (Item I, b x 2) + (Item I, c x 2) + (Item I, d x 2) + (Item I, e x 1) + (Item I, f x 2)

10

NA: Nota do Avaliador

Índice de Inovação Judiciária - Inovações com Resultados Comprovados

NA = (Item II, a x 2) + (Item II, b x 2) + (Item II, c x 2) + (Item II, d x 2) + (Item II, e x 2)

10

NA: Nota do Avaliador