Dispõe sobre a publicação de quaisquer instrumentos aprovados pelas Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A publicação de quaisquer instrumentos derivados de comissões permanentes do Conselho Nacional de Justiça, após elaboração e aprovação do seu respectivo presidente, se dará por meio de portaria do presidente do CNJ.
Art. 2º As alterações nos instrumentos previstos no art. 1º se dará por meio de portaria do presidente do CNJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX