Identificação
Portaria Nº 296 de 17/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a publicação de quaisquer instrumentos aprovados pelas Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 25-26.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A publicação de quaisquer instrumentos derivados de comissões permanentes do Conselho Nacional de Justiça, após elaboração e aprovação do seu respectivo presidente, se dará por meio de portaria do presidente do CNJ.

Art. 2º As alterações nos instrumentos previstos no art. 1º se dará por meio de portaria do presidente do CNJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX