Institui Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.
SEI n. 10010/2023

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;
II – Stefânia Costa Amorim Requena, na qualidade de titular, e Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad e Carlos Henrique André Lisboa, na qualidade de suplentes, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
III – Alessandro Martins dos Santos Rocha, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
IV – Albener Esquírio Pessoa, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
V - José Carlos Fernandes da Fonseca, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
VI - Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Assessora do Ministro Corregedor Nacional de Justiça;
VII – Luciano Almeida Lima, Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII - Pacífico Marcos Nunes, Coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IX - Ana Cristina Cardoso de Lucena Barboza, Supervisora do Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X - Almir Barga Miras, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; e
XI - Janderson Clayton Farias Machado, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.
Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (prazo prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 5 de agosto de 2025, em razão da redação dada pela Portaria CN n. 44, de 4.8.2025)
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES