Prorroga o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.
SEI n. 10010/2023

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 5 de agosto de 2025, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria n. 25, de 29 de abril de 2025, encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça