Identificação
Portaria Nº 44 de 04/08/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n. 170/2025, de 7 de agosto de 2025, p. 47.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10010/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 5 de agosto de 2025, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria n. 25, de 29 de abril de 2025, encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça