Altera a Portaria Presidência nº 89/2023, que estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de comunicações pelo sistema Conecta TCU.
SEI n. 01998/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01998/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 89/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ................................................................................
§ 1º Recebido o documento, a Secretaria Processual (SPR) deverá registrar ciência no sistema e juntá-lo em processo de protocolo do respectivo destinatário – Corregedoria Nacional de Justiça (CN), Secretaria-Geral (SG), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Auditoria (SAU) ou Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) – e em processo de protocolo específico do Conecta TCU da SAU.
§ 2º Caso o destinatário do documento seja unidade hierarquicamente inferior àquelas citadas no § 1º, o documento deverá ser acostado ao processo de protocolo da CN, SG, DG, SAU ou SEP, observada a vinculação hierárquica do destinatário.
§ 3º A SPR deverá juntar ao processo de protocolo específico do Conecta TCU, vinculado à SAU, lista com os números de processos de protocolo da CN, SG, DG, SAU e SEP, e atualizá-la sempre que houver alteração.
Art. 3º As unidades CN, SG, DG, SAU ou SEP, ao receberem ofício do Tribunal de Contas da União, deverão:
...........................................................................................
Art. 4º A unidade responsável deverá cumprir as determinações e devolver os autos à CN, SG, DG, SAU ou SEP, conforme competência para análise, com minuta de ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, bem como outros eventuais documentos a serem encaminhados.
Art. 5º ................................................................................
Parágrafo único. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para resposta ao TCU poderão ser protocoladas na Plataforma Conecta TCU diretamente pela CN, SG, DG, SAU ou SEP, conforme a natureza da matéria, sem prejuízo de comunicação à SG e à SAU sobre o procedimento adotado. (NR)
Art. 2º Anexo I da Portaria Presidência nº 89/2023 passa a constar conforme o anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 89 DE 03 DE ABRIL DE 2023.
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