Identificação
Portaria Nº 89 de 03/04/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de comunicações pelo sistema Conecta TCU.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2023, de 12 de abril de 2023, p. 14-17.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Processo SEI n. 01998/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01998/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O fluxo de recebimento e a tramitação dos documentos oriundos do Tribunal de Contas da União (TCU), enviados pelo sistema Conecta TCU, bem como o encaminhamento da respectiva resposta, devem seguir o estabelecido neste Ato Normativo e nos Anexos I e II.

Art. 2º O recebimento de documentos no sistema Conecta TCU é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Processual (SPR), que deverá consultá-lo diariamente.

§ 1º Recebido o documento, a SPR deverá registrar ciência no sistema e juntá-lo em processo de protocolo do respectivo destinatário - Secretaria-Geral (SG), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Auditoria (SAU) ou Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) - e em processo de protocolo específico do Conecta TCU da SAU.

§ 2º Caso o destinatário do documento seja unidade hierarquicamente inferior àquelas citadas no § 1º, o documento deve ser acostado ao processo de protocolo da SG, DG, SAU ou SEP, observada a vinculação hierárquica do destinatário.

§ 3º A SPR deverá juntar ao processo de protocolo específico do Conecta TCU, vinculado à SAU, lista com os números de processos de protocolo da SG, DG, SAU e SEP, e atualizá-la sempre que houver alteração.

Art. 3º A SG, DG, SAU ou SEP, ao receberem ofício do Tribunal de Contas da União, deverão:

 

§ 1º Recebido o documento, a Secretaria Processual (SPR) deverá registrar ciência no sistema e juntá-lo em processo de protocolo do respectivo destinatário – Corregedoria Nacional de Justiça (CN), Secretaria-Geral (SG), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Auditoria (SAU) ou Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) – e em processo de protocolo específico do Conecta TCU da SAU. (redação dada pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

§ 2º Caso o destinatário do documento seja unidade hierarquicamente inferior àquelas citadas no § 1º, o documento deverá ser acostado ao processo de protocolo da CN, SG, DG, SAU ou SEP, observada a vinculação hierárquica do destinatário. (redação dada pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

§ 3º A SPR deverá juntar ao processo de protocolo específico do Conecta TCU, vinculado à SAU, lista com os números de processos de protocolo da CN, SG, DG, SAU e SEP, e atualizá-la sempre que houver alteração. (redação dada pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

Art. 3º As unidades CN, SG, DG, SAU ou SEP, ao receberem ofício do Tribunal de Contas da União, deverão: (redação dada pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

I – autuar procedimento específico no sistema SEI para tramitação da comunicação; e

II – caso necessário, encaminhar os autos à unidade subordinada para prestar informações e, em caso de demandas de maior complexidade, fazer constar, no despacho inicial, as diretrizes para o cumprimento;

Art. 4º A unidade responsável deverá cumprir as determinações e devolver os autos à SG, DG, SAU ou SEP, conforme competência para análise, com minuta de ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, bem como outros eventuais documentos a serem encaminhados.

Art. 4º A unidade responsável deverá cumprir as determinações e devolver os autos à CN, SG, DG, SAU ou SEP, conforme competência para análise, com minuta de ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, bem como outros eventuais documentos a serem encaminhados. (redação dada pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

Art. 5º Em todas as hipóteses, ao final, o processo deverá ser remetido à SG, que conferirá o atendimento das determinações, assinará o ofício de resposta e encaminhará os autos à SAU para protocolo da resposta.

Parágrafo único. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para resposta ao TCU poderão ser protocoladas na Plataforma Conecta TCU diretamente pela CN, SG, DG, SAU ou SEP, conforme a natureza da matéria, sem prejuízo de comunicação à SG e à SAU sobre o procedimento adotado. (incluído pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

Art. 6º A SAU será responsável por:

I – monitorar, por intermédio do sistema SEI, a tempestividade da adoção das providências pelas unidades responsáveis; e

II – protocolar, no sistema Conecta TCU, a resposta enviada pela SG.

Parágrafo único. Constatado risco de eventual atraso nas manifestações, a SAU comunicará à SG e à DG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 89 DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Fluxograma

Fluxograma

(redação dada pela Portaria n. 116, de 25.4.2025)

 

ANEXO II PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 89 DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Modelo de Ofício

 Brasília, XX de XXX de 20XX.

 

A Sua Excelência o Senhor

Ministro (NOME DO(A) MINISTRO(A) EM LETRA MAIÚSCULA E COM NEGRITO)

Tribunal de Contas da União

Brasília – DF

 

 

Assunto: Resposta ao Ofício n. XXX-TCU/XXX

 

 

 

Senhor Ministro,

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Minitro(a) XXXXXX, encaminho a Vossa Excelência, em resposta ao Ofício n. XXXXXX – TCU/XXXX, informações acerca das providências até aqui adotadas pelo CNJ, relativas ao cumprimento do Acórdão n. XXXXX – TCU- XXXXX, prolatado no âmbito do Processo (citar a classe processual correspondente) n. XXXXXX, conforme documentos anexos (citar entre parênteses os documentos).

Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Respeitosamente/atenciosamente,

 

  

(NOME EM NEGRITO E CAIXA ALTA)

Secretário-Geral