Identificação
Portaria Nº 89 de 03/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de comunicações pelo sistema Conecta TCU.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2023, de 12 de abril de 2023, p. 14-17.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Processo SEI n. 01998/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01998/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O fluxo de recebimento e a tramitação dos documentos oriundos do Tribunal de Contas da União (TCU), enviados pelo sistema Conecta TCU, bem como o encaminhamento da respectiva resposta, devem seguir o estabelecido neste Ato Normativo e nos Anexos I e II.

Art. 2º O recebimento de documentos no sistema Conecta TCU é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Processual (SPR), que deverá consultá-lo diariamente.

§ 1º Recebido o documento, a SPR deverá registrar ciência no sistema e juntá-lo em processo de protocolo do respectivo destinatário - Secretaria-Geral (SG), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Auditoria (SAU) ou Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) - e em processo de protocolo específico do Conecta TCU da SAU.

§ 2º Caso o destinatário do documento seja unidade hierarquicamente inferior àquelas citadas no § 1º, o documento deve ser acostado ao processo de protocolo da SG, DG, SAU ou SEP, observada a vinculação hierárquica do destinatário.

§ 3º A SPR deverá juntar ao processo de protocolo específico do Conecta TCU, vinculado à SAU, lista com os números de processos de protocolo da SG, DG, SAU e SEP, e atualizá-la sempre que houver alteração.

Art. 3º A SG, DG, SAU ou SEP, ao receberem ofício do Tribunal de Contas da União, deverão:

I – autuar procedimento específico no sistema SEI para tramitação da comunicação; e

II – caso necessário, encaminhar os autos à unidade subordinada para prestar informações e, em caso de demandas de maior complexidade, fazer constar, no despacho inicial, as diretrizes para o cumprimento;

Art. 4º A unidade responsável deverá cumprir as determinações e devolver os autos à SG, DG, SAU ou SEP, conforme competência para análise, com minuta de ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, bem como outros eventuais documentos a serem encaminhados.

Art. 5º Em todas as hipóteses, ao final, o processo deverá ser remetido à SG, que conferirá o atendimento das determinações, assinará o ofício de resposta e encaminhará os autos à SAU para protocolo da resposta.

Art. 6º A SAU será responsável por:

I – monitorar, por intermédio do sistema SEI, a tempestividade da adoção das providências pelas unidades responsáveis; e

II – protocolar, no sistema Conecta TCU, a resposta enviada pela SG.

Parágrafo único. Constatado risco de eventual atraso nas manifestações, a SAU comunicará à SG e à DG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 89 DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Fluxograma

 

ANEXO II PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 89 DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Modelo de Ofício

 Brasília, XX de XXX de 20XX.

 

A Sua Excelência o Senhor

Ministro (NOME DO(A) MINISTRO(A) EM LETRA MAIÚSCULA E COM NEGRITO)

Tribunal de Contas da União

Brasília – DF

 

 

Assunto: Resposta ao Ofício n. XXX-TCU/XXX

 

 

 

Senhor Ministro,

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Minitro(a) XXXXXX, encaminho a Vossa Excelência, em resposta ao Ofício n. XXXXXX – TCU/XXXX, informações acerca das providências até aqui adotadas pelo CNJ, relativas ao cumprimento do Acórdão n. XXXXX – TCU- XXXXX, prolatado no âmbito do Processo (citar a classe processual correspondente) n. XXXXXX, conforme documentos anexos (citar entre parênteses os documentos).

Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Respeitosamente/atenciosamente,

 

  

(NOME EM NEGRITO E CAIXA ALTA)

Secretário-Geral