Estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de comunicações pelo sistema Conecta TCU.
Processo SEI n. 01998/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01998/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O fluxo de recebimento e a tramitação dos documentos oriundos do Tribunal de Contas da União (TCU), enviados pelo sistema Conecta TCU, bem como o encaminhamento da respectiva resposta, devem seguir o estabelecido neste Ato Normativo e nos Anexos I e II.
Art. 2º O recebimento de documentos no sistema Conecta TCU é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Processual (SPR), que deverá consultá-lo diariamente.
§ 1º Recebido o documento, a SPR deverá registrar ciência no sistema e juntá-lo em processo de protocolo do respectivo destinatário - Secretaria-Geral (SG), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Auditoria (SAU) ou Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) - e em processo de protocolo específico do Conecta TCU da SAU.
§ 2º Caso o destinatário do documento seja unidade hierarquicamente inferior àquelas citadas no § 1º, o documento deve ser acostado ao processo de protocolo da SG, DG, SAU ou SEP, observada a vinculação hierárquica do destinatário.
§ 3º A SPR deverá juntar ao processo de protocolo específico do Conecta TCU, vinculado à SAU, lista com os números de processos de protocolo da SG, DG, SAU e SEP, e atualizá-la sempre que houver alteração.
Art. 3º A SG, DG, SAU ou SEP, ao receberem ofício do Tribunal de Contas da União, deverão:
I – autuar procedimento específico no sistema SEI para tramitação da comunicação; e
II – caso necessário, encaminhar os autos à unidade subordinada para prestar informações e, em caso de demandas de maior complexidade, fazer constar, no despacho inicial, as diretrizes para o cumprimento;
Art. 4º A unidade responsável deverá cumprir as determinações e devolver os autos à SG, DG, SAU ou SEP, conforme competência para análise, com minuta de ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, bem como outros eventuais documentos a serem encaminhados.
Art. 5º Em todas as hipóteses, ao final, o processo deverá ser remetido à SG, que conferirá o atendimento das determinações, assinará o ofício de resposta e encaminhará os autos à SAU para protocolo da resposta.
Art. 6º A SAU será responsável por:
I – monitorar, por intermédio do sistema SEI, a tempestividade da adoção das providências pelas unidades responsáveis; e
II – protocolar, no sistema Conecta TCU, a resposta enviada pela SG.
Parágrafo único. Constatado risco de eventual atraso nas manifestações, a SAU comunicará à SG e à DG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 89 DE 03 DE ABRIL DE 2023.
ANEXO II PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 89 DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Modelo de Ofício
Brasília, XX de XXX de 20XX.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro (NOME DO(A) MINISTRO(A) EM LETRA MAIÚSCULA E COM NEGRITO)
Tribunal de Contas da União
Brasília – DF
Assunto: Resposta ao Ofício n. XXX-TCU/XXX.
Senhor Ministro,
De ordem do Excelentíssimo Senhor(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Minitro(a) XXXXXX, encaminho a Vossa Excelência, em resposta ao Ofício n. XXXXXX – TCU/XXXX, informações acerca das providências até aqui adotadas pelo CNJ, relativas ao cumprimento do Acórdão n. XXXXX – TCU- XXXXX, prolatado no âmbito do Processo (citar a classe processual correspondente) n. XXXXXX, conforme documentos anexos (citar entre parênteses os documentos).
Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente/atenciosamente,
(NOME EM NEGRITO E CAIXA ALTA)
Secretário-Geral