Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta de política de conservação, organização e difusão do acervo documental do Poder Judiciário, com foco nos processos judiciais relacionados à escravidão, à resistência e à luta pela liberdade de africanos e seus descendentes, doravante denominado “GT Memória da Escravidão e da Liberdade”.
SEI n. 12028/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12028/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta de política de conservação, organização e difusão do acervo documental do Poder Judiciário, com foco nos processos judiciais relacionados à escravidão, à resistência e à luta pela liberdade de africanos e seus descendentes, doravante denominado “GT Memória da Escravidão e da Liberdade”, instituído pela Portaria Presidência nº 337/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso