Identificação
Portaria Nº 138 de 13/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta de política de conservação, organização e difusão do acervo documental do Poder Judiciário, com foco nos processos judiciais relacionados à escravidão, à resistência e à luta pela liberdade de africanos e seus descendentes, doravante denominado “GT Memória da Escravidão e da Liberdade”.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 103/2025, de 19 de maio de 2025, p. 39.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12028/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12028/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta de política de conservação, organização e difusão do acervo documental do Poder Judiciário, com foco nos processos judiciais relacionados à escravidão, à resistência e à luta pela liberdade de africanos e seus descendentes, doravante denominado “GT Memória da Escravidão e da Liberdade”, instituído pela Portaria Presidência nº 337/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso