Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta de política de conservação, organização e difusão do acervo documental do Poder Judiciário, com foco nos processos judiciais relacionados à escravidão, à resistência e à luta pela liberdade de africanos e seus descendentes, doravante denominado “GT Memória da Escravidão e da Liberdade”.
SEI n. 12028/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 12028/2024,
CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969);
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022);
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e determina ao Estado que garanta o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, incluída a memória histórica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 47/2021 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que insta os Estados a fazerem avançar a agenda antirracismo, dando prioridade à consecução da igualdade racial e da justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Relatório Anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e nos relatórios do Gabinete do Alto Comissariado e do Secretário-Geral sobre Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância conexa, acompanhamento e aplicação da Declaração de Durban e do Programa de Ação, no sentido de que os Estados devem intensificar a implementação das 20 (vinte) ações contidas na agenda de mudança transformadora para a justiça racial;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 18 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que busca eliminar a discriminação étnico-racial no trabalho, eliminar as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes, garantir acesso ao Sistema de Justiça por pessoas negras e indígenas, e promover memória, verdade e justiça para a população negra e indígena;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta de política de conservação, organização e difusão do acervo documental do Poder Judiciário, com foco nos processos judiciais relacionados à escravidão, à resistência e à luta pela liberdade de africanos e seus descendentes, doravante denominado “GT Memória da Escravidão e da Liberdade”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Alexandre Teixeira Cunha, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;
III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Coordenadora do Proname;
V – Wanessa Mendes Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Inês Virgínia Prado Soares, Desembargadora Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VII – Hallana Duarte Miranda, Juíza Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Sergio Gardenghi Suiama, Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro;
IX – Ana Flávia Magalhães Pinto, Diretora-Geral do Arquivo Nacional;
IX – Ana Flávia Magalhães Pinto, Diretora-Geral do Arquivo Nacional e Professora da Universidade de Brasília; (redação dada pela Portaria n. 357, de 14.10.2024)
X – Eduardo Possidônio, Pós-Doutor em História, professor da Pós-Graduação em História da África no Instituto Pretos Novos, IPN-RJ;
XI – Tassiara Jaqueline Fanck Kich, Analista Judiciário, especialidade Arquivologia, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul;
XII – Ezequiel Pereira de Sales, arquivista, Supervisor Operacional do Núcleo de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XIII – Eduardo Santos Rocha, Coordenador de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
XIV – Keila Grinberg, Doutora em História, Professora Titular do Departamento de História e Diretora do Center for Latin American Studies da Universidade de Pittsburgh e Professora do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
XV – Itan Cruz Ramos, Doutor em História, Professor da Universidade Federal da Bahia;
XVI – Franciele Rocha Oliveira, doutora em História, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais no Arquivo Nacional;
XVII – Daniel da Silva Bento Teixeira, Advogado e Diretor-Executivo do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT). (incluído pela Portaria n. 373, de 23.10.2024)
Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados, e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, realizar reuniões técnicas, consultar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as).
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso