Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
Art. 2º .....................................................................................................
................................................................................................................
LIII – Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
LIV – Valéria Caldi Magalhães, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2);
LV – Janaína Dantas Germano Gomes, Associada Técnica do Programa Justiça Plural, representante do Programa Justiça Plural CNJ/PNUD. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso