Identificação
Portaria Nº 139 de 14/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 104/2025, de 20 de maio de 2025, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:

Art. 2º .....................................................................................................

................................................................................................................

LIII – Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

LIV – Valéria Caldi Magalhães, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2);

LV – Janaína Dantas Germano Gomes, Associada Técnica do Programa Justiça Plural, representante do Programa Justiça Plural CNJ/PNUD. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso